Prefeitura vai republicar edital de licitação dos serviços de transporte alternativo e executivo

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O processo de licitação dos serviços de transporte alternativo e executivo será retomado pela Prefeitura de Manaus nos próximos dias. A previsão da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) é que o edital seja relançado contendo as adequações indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), quanto aos critérios de classificação da concorrência pública, no próximo dia 23 de fevereiro.

MANAUS/AM - 13/02/2015TRANSPORTE EXECUTIVOFOTO: ARLESSON SICSÚ / SEMCOM

O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, esclarece que serão retirados dois critérios de classificação da concorrência pública.

O edital ficará 45 dias disponível para a aquisição. As pessoas que adquiriram o edital anterior podem obter, sem nenhum custo, um novo CD com o edital republicado, na sede administrativa da SMTU, no horário de 8h às 14h, devendo apresentar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago anteriormente.

Para a aquisição do edital, é necessário o pagamento de DAM (Documento Arrecadação Municipal) no valor de R$ 50,00, que pode ser emitido tanto na sede operacional da SMTU, na Av. Torquato Tapajós, 313, Flores, como na administrativa, na Rua Maceió, 580, Adrianópolis. A retirada do documento somente será feita na sede administrativa, no horário de 8h às 14h com a apresentação de cópia do DAM e do comprovante de pagamento anexo.

A licitação será conjunta, com 120 permissões para o transporte executivo e 200 para o alternativo devendo o licitante optar por apenas um dos modais no momento em quer for entregar as propostas.

Para o superintendente da SMTU, a legalização desses modais por meio da licitação é fundamental para organizar e controlar a prestação do serviço, ao mesmo tempo em que traz maior segurança e o equilíbrio operacional e financeiro dos modais.

Os vencedores do processo de licitação assinarão um Contrato de Permissão com duração de dez anos, que exigirá o cumprimento da Lei Municipal nº 1.779, de 17 de outubro de 2013, e do Decreto 2.639, de 05 de novembro de 2013, que regulamentam ambos os serviços na cidade.

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