A Prefeitura de Manaus decretou ponto facultativo a próxima segunda-feira, 16, e quarta-feira, 18, a partir das 12 horas nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional, ressalvadas as atividades essenciais previstas em lei, conforme o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

Além de o Carnaval ser uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro, o ponto facultativo leva em consideração os feriados nacionais da terça-feira de Carnaval, 17, e da Quarta-Feira de Cinzas, 18, até às 12 horas.
Assim sendo, a Prefeitura determina também à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – Semad a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.