Melo propõe termo de cooperação com Ibama e MMA para solucionar impasse do licenciamento da obra na BR-319

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O Governo do Amazonas propôs ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) a formalização e termo de cooperação que assegure que o licenciamento ambiental da obra de recuperação da BR-319 – instalação, operação e manutenção -, em toda a extensão no âmbito estadual, seja expedido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam). A solicitação foi feita por meio de ofício enviado aos dois órgãos federais pelo governador José Melo no último dia 4 de janeiro.

BR

Nos documentos assinados pelo governador, o Estado argumenta a importância da obra para minimizar o isolamento geográfico e, consequentemente, econômico do Amazonas em relação a outras regiões do país. O Governo do Amazonas também apresenta fundamentos legais para a formalização do termo de cooperação, como o Artigo 7º da Resolução do Conama nº 237/1997 e o artigo 13 da Lei complementar nº 140/2011, que impossibilitam o fracionamento de licenciamento ambiental e determinam que os empreendimentos e atividade sejam licenciados em um único nível de competência, ou seja, por um único ente federativo.

A solicitação também argumenta que o artigo 4º, inciso 2º da Resolução Conama nº 237/1997 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, inclusive quanto ao licenciamento, estabelece que o Ibama, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

De acordo com o diretor jurídico do Ipaam, Geu Linhares, o repasse pelo Ibama ao Ipaam da competência do licenciamento ambiental da obra da rodovia poderá corrigir conceitos discordantes em relação à obra, apontados inclusive pelo Ministério Público Federal (MPF), no que diz respeito ao fracionamento do licenciamento ambiental. A medida permitiria, assim, a continuação do projeto de recuperação da rodovia.

No final do ano passado, o governador José Melo se reuniu com representantes de Ibama, MPF e Ipaam, para tratar do impasse. No encontro, na sede do Governo, bairro Compensa II, zona oeste de Manaus, chegou-se ao consenso de que a emissão do laudo ambiental que autoriza as obras não pode ser feita de forma fragmentada, como vinha acontecendo.

Anteriormente, um acerto entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e o Ibama tentou dividir com o Ipaam, sem anuência do órgão estadual, a responsabilidade de autorizar alguns tipos de intervenções na estrada federal, como reformas. O compartilhamento das competências na expedição dos licenciamentos ambientais foi vedado pela Justiça Federal após ação civil pública, impetrada pelo procurador da República, Rafael Rocha, o que suspendeu trabalhos na BR-319.

De acordo com o governador José Melo, a meta é, até o final do seu governo, asfaltar a estrada. No próximo mês de fevereiro, ele informou que vai apresentar o projeto com a proposta de pavimentação integral da rodovia. “Nós vamos ter aqui (no Amazonas) em fevereiro uma reunião com ambientalistas que são contra a construção da estrada e eu vou apresentar um projeto definitivo de implantação da rodovia, com laterais protegidas e passagens aéreas e subterrâneas”.

A ideia do governador é transformar a BR-319 em uma estrada-parque, que além de contar com o monitoramento por câmera e muros laterais, vai ter atuação constante do Exército. A medida seria uma forma de coibir o avanço da fronteira agrícola e a grilagem de terra no entorno da estrada.

A rodovia é o principal ponto de ligação terrestre do Amazonas ao resto do país e sua construção vai retirar do isolamento milhares de famílias que vivem na região do Sul do Estado, além de reduzir custos logísticos, o que influenciará diretamente na economia local, principalmente no que diz respeito ao que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Veja o Ofício

OF.002-2016-GE-144113

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