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A Graça da Palavra!

Dom Leonardo Ulrich Steiner – Arcebispo de Manaus – Primeiro Cardeal da Amazônia brasileira – EDIÇÃO Nº 2

Alfredo discursa com Bolsonaro, em mega comício em Manaus

O candidato a deputado federal e presidente do diretório regional do Partido Liberal (PL-AM), Alfredo Nascimento, aposta na vitória de Jair Bolsonaro ainda no primeiro turno nas eleições presidenciais. Para o candidato e dirigente do PL, o presidente da República resgatou a credibilidade da política,

Diferentes gêneros artísticos integram a agenda desta semana no Teatro Amazonas

Espetáculos gratuitos de diferentes gêneros artísticos integram a agenda desta semana no Teatro Amazonas, patrimônio histórico do Estado administrado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.  A entrada para o evento é gratuita, por ordem de chegada. Na quinta-feira (22/09), 20h, o concerto “Bela Bartók!”

Uma nova página na educação municipal

Manaus está virando a página na educação municipal. São mais de 200 escolas da rede reformadas e revitalizadas e mais de 100 mil alunos diretamente beneficiados com prédios mais preparados e maior conforto. Uma realidade que não se viu nos últimos anos. Investir na educação

Petrobras anuncia redução de R$ 0,30 no preço no diesel

Nesta segunda- feira (19) a Petrobras anunciou mais uma redução no preço do diesel vendido às distribuidoras de combustíveis em R$ 0,30, a partir de amanhã (20). Segundo  a Petrobras  a redução  de 5,78% acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a

TSE reforça ações de acessibilidade para as eleições

Eleitores portador de deficiência ou mobilidade reduzida terão a possibilidade de votar em seção com acessibilidade que atenda melhor às suas necessidades, como acesso à rampa ou elevador. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na hora da votação, mesmo que não tenha sido

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral

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