
Lei de Roberto Cidade isenta de taxas de inscrição em concursos públicos eleitores que servirem à Justiça Eleitoral
É de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei nº 4.988 que isenta de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais. “Servir






















































