Responsável por obra irregular é preso em flagrante pela Guarda Municipal após desobedecer fiscalização do Implurb

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Fotos – Divulgação

A insistência em desrespeitar as determinações da fiscalização urbanística levou o responsável por uma obra irregular, localizada na rua Adalto Uchoa, no conjunto Parque Shangrilá 3, bairro Parque 10 de Novembro, a ser conduzido ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), neste sábado, 27/6, durante mais uma operação realizada pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), que contou com o apoio da Guarda Municipal de Manaus para efetuar o flagrante.

O responsável foi conduzido ao 1° DIP, no bairro Praça 14 de Janeiro, por agentes da Guarda Municipal da capital, onde será investigado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. O crime de desobediência ocorre com o descumprimento voluntário de ordens legais emitidas por funcionários públicos no exercício de suas funções.

A condução ocorreu após a realização de diversas medidas adotadas pelo Implurb para interromper a execução da obra. Ao longo das ações fiscais, o empreendimento teve seu alvará de construção suspenso, foi alvo de notificações, multas, embargo, interdição e apreensão de ferramentas. Mesmo assim, o responsável continuou executando a obra, desrespeitando reiteradamente as determinações do Implurb.

A procuradora autárquica do Implurb, Kely Araújo Brescianini, destacou que a condução à autoridade policial foi necessária diante da persistência do descumprimento das determinações administrativas.

“A atuação do município sempre prioriza a orientação e a adoção das medidas administrativas previstas na legislação. Neste caso, todas essas providências foram aplicadas ao longo da fiscalização, mas o responsável optou, reiteradamente, por ignorar as determinações legais e dar continuidade à obra. Diante desse cenário, ficou configurado o crime de desobediência, tornando necessária a condução à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis. O respeito às normas urbanísticas não é facultativo; ele protege a coletividade, garante a segurança da população e assegura o desenvolvimento ordenado da cidade”, afirmou.

Na avaliação do diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, o descumprimento reiterado da legislação urbanística não representa apenas uma infração administrativa, mas um desrespeito ao poder público e à própria sociedade.

“Quando um particular insiste em desrespeitar a legislação urbanística, o Código de Obras, o Código de Posturas e o Plano Diretor, mesmo após sucessivas ações de fiscalização, ele não está afrontando apenas o Implurb. Está desrespeitando a prefeitura, os servidores públicos que atuam em nome da lei e, principalmente, a própria sociedade, que instituiu essas normas por meio de seus representantes”, afirmou Peixoto.

O gestor destaca que todas as medidas adotadas pelo Implurb têm respaldo legal. “Não vamos permitir que alguém acredite que pode descumprir a lei e permanecer impune. E toda vez que houver desobediência reiterada às determinações do poder público, o Implurb adotará as providências cabíveis para fazer cumprir a lei”.

Durante a nova fiscalização que ocorreu hoje, os fiscais do Implurb realizaram mais uma apreensão de materiais. Além de fiscais e da equipe jurídica do Implurb, a ação também contou com a participação das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal.

Documentos

Segundo o Implurb, a construção foi realizada de forma irregular, executando projeto diferente daquele que havia sido aprovado pelo Implurb.

Após o início das obras em desacordo com o projeto inicial, o empreendimento foi apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que, por meio da Decisão nº 459/2025, concedeu autorização para a continuidade da obra. Ocorre que a autorização estava condicionada ao cumprimento integral das exigências técnicas e legais estabelecidas pelo conselho. Em nova análise do Implurb, verificou-se que a edificação executada continuava divergindo das condições originalmente licenciadas, circunstância que resultou na suspensão do alvará de construção.

O processo administrativo permanece em análise pelos setores técnico e jurídico do Implurb, que apuram a adequação da edificação à legislação urbanística vigente.

A Prefeitura de Manaus reforça que o descumprimento de ordens legais expedidas pelos órgãos de fiscalização configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e que denúncias de obras irregulares podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento do instituto.

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