Veículos abandonados serão retirados das ruas de Manaus

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Nas ruas, nas calçadas ou em terrenos baldios é possível encontrar veículos abandonados em estado de má conservação. Em outras situações, estes automóveis são largados até nas vias mais movimentadas da cidade de Manaus sem nenhuma preocupação, inclusive, com a saúde pública. Neste caso, os automóveis acabam virando depósito de lixo e de água parada tornando o lugar propício para transmissores de doenças.

Os carros largados impedem tanto a circulação dos pedestres quanto o tráfego de veículos. Nesse impasse, os pedestres acabam disputando o espaço das calçadas com a sucata não tendo alternativa senão desviar para o meio da rua correndo o risco de atropelamentos. Perante o descaso, é que o Projeto de Lei (PL) 225/13 da vereadora Rosi Matos (PT), prevê a retirada desses veículos abandonados nas vias por mais de 30 dias – sem nenhuma identificação obrigatória, em estado de decomposição ou evidentes sinais de colisão – pelo Poder Público.

É notório que o Projeto de Lei da vereadora tem muito a contribuir com o processo de organização da cidade. O PL passou pela segunda comissão de Economia e Finanças e teve o parecer favorável na última comissão de Transportes da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Aprovado na última terça-feira pelos parlamentares, o PL segue para sanção do Prefeito de Manaus.

Comprovado o abandono, o carro será apreendido mediante notificação legal ao proprietário dando ao mesmo um prazo de cinco dias para retirar o veículo do local impróprio ou justificar os motivos de não ter cumprido com o estabelecido. Caso não haja razão que justifique a permanência, será feita a retenção e obrigatoriamente o proprietário pagará multa e os gastos com o recolhimento do automóvel.

Se após 90 dias do recolhimento, o veículo não for retirado, por meio do pagamento da dívida ao município e a outros órgãos competentes, será encaminhado a leilão público ou a pregão eletrônico. O que for arrecadado no leilão será usado no ressarcimento das despesas, assim antevê o PL da parlamentar.

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