A legislação eleitoral proíbe, a partir desta terça-feira (1º), a veiculação de propaganda político-partidária gratuita e paga no rádio e na televisão em sua programação normal e em noticiário.
De acordo com o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as emissoras estão impedidas de “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”.
Rádios e televisões também não podem “dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”.
Também está vetado “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.