TCU condena Janot, Deltan e ex-chefe do MPF a devolver R$ 2,8 milhões, gastos indevidamente com diárias e passagens

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Foto-José Cruz/Agência Brasil

Os responsáveis  pela força tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná José Vicente Beraldo Romão foram condenados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU),a ressarcirem R$ 2,8 milhões,  gastos indevidamente com diárias e passagens.

Por decisão unanime que acolheu os argumentos do Ministério Público junto ao TCU em representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que noticiou irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa. Representações de parlamentares também foram anexadas ao processo inicial.

O TCU concluiu que o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. Foi constatado que os procuradores que atuaram em Curitiba receberam diárias e passagens durante anos, além de terem sido selecionados mediante critérios não impessoais.

Irregularidades encontradas

Especificamente em relação ao modelo de gestão da força-tarefa, o Tribunal encontrou as seguintes irregularidades:

a) falta de fundamentação adequada para a sua escolha, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas, nem mesmo após anos de funcionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato;

b) violação ao princípio da economicidade, visto que se mostrou mais oneroso aos cofres públicos em relação a outras opções disponíveis;

c) ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto pela falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.

De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a condenação equivale a “ato doloso de improbidade administrativa”. “o ato discricionário, contudo, não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um gestor de órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade”.

Bruno Dantas segue dizendo que “Esses procuradores já recebiam auxílio-moradia. Ora, como seria evidentemente ilícito o recebimento duplicado do auxílio-moradia, e talvez porque a sanha de apropriação indevida de recursos públicos fosse tão grande que os R$ 4,3 mil mensais desta rubrica não saciariam a fome dos bravos defensores da ética e da probidade, o pagamento de diárias e passagens foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso”, afirmou Bruno Dantas. A decisão cabe recurso.

 

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