TCE reprova contas das câmaras municipais de Coari e Itamarati

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Iranilson da Silva Medeiros, do exercício de 2012, e o condenou a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 150 mil. O gestor não entregou a prestação de contas e o TCE teve de ir à Câmara tomá-las, conforme prevê a legislação da corte.

Baseado nos relatórios técnico da Secretaria Geral de Controle Externo e no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, identificou diversas irregularidades na prestação de contas de Iranilson da Silva. Conforme o relator, ao analisar os autos, foi identificado “uma gestão sem preocupação alguma com o controle interno e externo, e com o cumprimento da legislação contábil, financeira e de licitações, conduta esta evidenciada, inclusive, pela ausência de uma procuradoria jurídica capaz de auxiliar o ordenador na condução de sua gestão à frente da Câmara Municipal.

Entre as irregularidades detectadas na tomada de contas de Iranilson da Silva estão o não encaminhamento de documentação relativa à execução orçamentária e financeira dos meses de maio a dezembro do exercício de 2012 para análise mediante inspeção in loco pela comissão de inspeção do TCE; ausência de publicação dos demonstrativos financeiros no DOE; impropriedades encontradas em licitações e contratos, em processos de pagamento e em processos de diárias; e irregularidades no quadro de pessoal (concurso, forma de investidura, cargos comissionados etc).

Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, exercício de 2012, Haroldo Gomes Maia, decidiu pela irregularidade nas contas do gestor. De acordo com o relator, conselheiro Julio Cabral, entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão inexistência de um Sistema de Controle Interno, que possibilite a execução de auditoria prévia dos atos administrativos praticados, e ausência de notas fiscais nos processos de pagamento. O ex-gestor foi multado em R$ 11 mil pelas irregularidades encontradas na prestação e terá o prazo de 30 dias para pagamento do multa ou recorrer da decisão.

O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do Termo do Convênio 42/2012, firmado entre a Prefeitura de Borba, representada pelo ex-prefeito Antônio José Muniz Cavalcante, e o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SEC), representada por Robério dos Santos Pereira Braga, secretário da SEC . Por conta das irregularidades, o pleno aplicou uma multa de R$ 32 mil ao ex-prefeito Antônio José Muniz Cavalcante, que terá o prazo de 30 dias para pagar a multa, conforme o voto do relator do processo Alípio Reis Firmo Filho.

Ainda durante a 19ª sessão ordinária, o pleno do Tribunal de Contas decidiu dar provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Fullvio da Silva Pinto, em face do acórdão n.º 32/2013, que havia julgado ilegal o concurso público realizado pela Prefeitura de Rio Preto da Eva em 2010. De acordo com o relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, a decisão do colegiado foi pela legalidade do concurso público de provas e títulos realizado pela Prefeitura de Rio Preto da Eva em 2010, objeto do edital n.º 01/2010-PMRPE. O pleno também decidiu que a multa que havia sido aplicada ao prefeito de R$ 6 mil fosse eliminada.

Regular com ressalvas
A prestação de Contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício 2012, Francisco Sales Barbosa, foi aprovada com ressalva, mas o gestor foi multado em R$ 3,2 mil pelo atraso.

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