O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), ofereceu orientações a mais de 50 secretários municipais do interior sobre três importantes políticas ambientais em fase de consolidação pela Sema (Lei Estadual dos Resíduos Sólidos, Lei de Serviços Ambientais e Lei de Regularização Ambiental), durante os dois dias de realização do 11º Fórum Permanente das Secretarias Municipais de Meio Ambiente do Amazonas (Fopes-AM).
O evento, que é organizado pela Sema, iniciou na última quinta-feira, 9 de julho, e encerra nesta sexta-feira, dia 10, no auditório Senador João Bosco, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A Lei Estadual dos Resíduos Sólidos, a Lei de Serviços Ambientais e a Lei de Regularização Ambiental estão todas em processo de consulta pública e disponíveis para contribuições no site da Sema:www.meioambiente.am.gov.br
“O envolvimento dos secretários municipais é de extrema importância nesse processo em que precisamos compartilhar as responsabilidades para que nós possamos avançar de forma efetiva e com resultados positivos para o meio ambiente como um todo”, destacou o titular da Sema, Antonio Stroski, acrescentando que o Estado está disponível para orientar e dar apoio técnico às prefeituras.
CAR – Os secretários solicitaram mais informações sobre a Lei de Regularização Ambiental, pois ela é que fundamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado possui mais de 75 mil famílias instaladas em propriedades rurais. Apenas pouco mais de seis mil tem seus imóveis cadastrados.
“O desafio do Governo do Estado, em parceria com os municípios, é sensibilizar a população a aderir ao CAR, porque ele é um importante instrumento que legaliza os imóveis rurais, servindo para controle ambiental, ordenamento territorial e para subsidiar políticas econômicas”, frisou o titular da Sema.
Compensação ambiental – O terceiro ponto focal das discussões entre os secretários foi a política de serviços ambientais. A política segue a estratégia de criar mecanismos que gerem a captação de recursos por ações que provoquem impacto ambiental negativo, uma espécie de compensação ambiental. A lei foi encarada como um momento marcante para o fortalecimento da gestão ambiental em todo o Estado.