
Transporte Fluvial de Passageiros está suspenso
O cumprimento do Decreto n° 42.087, de 19 de março de 2020, que suspendeu pelo prazo de 15 dias os serviços de transporte fluvial intermunicipal de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do estado























































