Prefeito de Caapiranga terá que devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter, ontem, (16), a reprovação das contas do prefeito de Caapiranga, Zilmar Almeida de Sales, que teve as contas consideradas irregulares pelo colegiado no último dia 30 de abril.

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O gestor, que foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1,6 milhão, entre multas e glosas, havia ingressado com um embargo de declaração contra a decisão, alegando que a mesma tinha obscuridade e contradição.

Seguindo o parecer do procurador-geral de Contas, Roberto Krichanã, e a proposta de voto do relator, auditor Mário Filho, os conselheiros derrubaram o embargo e mantiveram a condenação.

De acordo com o parecer original, de relatoria do auditor Mário Filho, aprovado na 15ª sessão ordinária, foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do gestor, entre elas despesas liquidadas e pagas de forma irregular na execução das obras, falhas que vão desde a ausência de documentos indispensáveis à realização das respectivas obras e serviços, processos licitatórios dissonantes com a legislação vigente e desconformidades na execução física dos objetos contratuais, embora tenham sido liquidados e pagos.

O colegiado concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito Zilmar Almeida de Sales para devolver o valor aos cofres públicos.

A não comprovação de aquisições de materiais e nem a devida comprovação da execução de obras levou o pleno do TCE a reprovar também as contas do prefeito municipal de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, referente ao exercício de 2013, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quarta-feira. Entre glosas e multa, a conselheira Yara Lins, condenou o gestor e ordenador das despesas a devolver aos cofres públicos R$ 650 mil, entre multas e glosas.

O não envio de informações da movimentação contábil da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte via Sistema ACP; e a ausência de processos administrativos devidamente autuados, protocolizados e numerados sequencialmente, também foram irregularidades detectadas na tomada de contas de Nonato do Nascimento Tenazor.

O ex-prefeito de Apuí Antônio Marcos Maciel Fernandes também teve a prestação (exercício de 2010) julgada irregular. De acordo com o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, o pagamento de multas e juros relacionados ao atraso de recolhimentos junto ao INSS, que culminaram em dano ao erário; atraso no encaminhamento dos dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal 1º e 2º semestres; e a não apresentação de documentos requisitados durante a inspeção “in loco”, prejudicando o exercício do controle externo do TCE, foram as irregularidades encontradas. O ex-prefeito recebeu entre multas e glosa de R$ 490 mil, valor que deverá ser devolvido em 30 dias.

Regulares com ressalvas
Ainda durante a sessão foram julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multas as prestações de contas:

1) do diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), do exercício 2013, Heraldo Beleza da Câmara, que foi multado em R$ 4,4 mil, pelo descumprimento dos princípios contábeis e de administração pública;
2) do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico exercício de 2014, William Santos Damasceno, com aplicação de multa de R$ 3 mil, em vista da inscrição dos débitos relativos a empenhos, em restos a pagar, sem a correspondente disponibilidade em caixa.

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