As contas do ex-prefeito Amazonino Mendes, do ano de 2012, foram julgadas regulares com dez recomendações e uma ressalva, na manhã desta quarta-feira (5), durante sessão especial, realizada no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Por unanimidade, o pleno decidiu seguir o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que acolheu o voto-vista do conselheiro Érico Desterro em relação as ressalvas. Júlio Pinheiro apreciou os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e variações patrimoniais, cujo orçamento chegou a R$ 3 bilhões, correspondente à estimativa da receita e despesa do município de Manaus.
De acordo com o relatório da comissão técnica do conselheiro relator, as contas de Amazonino Mendes apresentaram, no total, um superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 13 milhões.
De acordo com o relator, o gestor cumpriu as aplicações financeiras determinadas em lei. Entre os investimentos, foram aplicados R$ 314 milhões em infraestrutura urbana e equipamentos, R$ 485 milhões em saúde e R$ 530 milhões em educação. Baseado nisso, o conselheiro Júlio Pinheiro apresentou um parecer prévio de aprovação das contas com recomendações.
No momento de discussão sobre o relatório da gestão fiscal do ex-prefeito, o conselheiro Érico Desterro destacou que, em alguns itens, deveria ser aplicado o parecer prévio de ressalvas, além das recomendações. O relator das contas concordou, assim como os outros conselheiros da corte e o procurador-geral do ano de 2012, Carlos Alberto Almeida.
Entre as recomendações estão o encaminhamento, com a prestação de contas, dos critérios e dados empregados na apuração dos índices de desempenho das políticas públicas; persistir na adoção de medidas para a substituição do pessoal temporário e terceirizado contratado para desenvolver atividades permanentes nos órgãos da administração municipal; e promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nas escolas públicas, em especial nos imóveis locados para a rede municipal de educação.
A ressalva feita e aprovada por maioria de votos refere ao item A do voto do relator, o qual cita adoção de concurso público de provas ou provas de títulos, em vista da formação de quadros permanentes de pessoal administrativo e técnico e ainda a transferência do item C de Estadual para Municipal a observação da realização do processo licitatório de microempresas e empresas de pequeno porte.