Operação Cidade Limpa retira publicidade do entorno da Arena

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Seis estabelecimentos comerciais localizados no Quadrilátero da Copa tiveram suas publicidades retiradas por fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), nesta quinta-feira, 15. A ação faz parte da operação Cidade Limpa montada para reduzir a poluição visual e a publicidade excessiva e fora do padrão, que interfere na paisagem urbana.

Entre os notificados estão a Ambev e a Coca-Cola. A Ambev havia recebido notificação, na quinta-feira, 15, por ausência de licença para a pintura do muro na Constantino Nery, com exploração de marca comercial, sendo orientada a fazer sua regularização ou cobrir a marca.

Foram retiradas também lonas de uma peixaria e da Coca-Cola instaladas em um frontlight de 15 metros de altura na Constantino

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Nery, também sem licença. “Orientamos os proprietários de comércios em geral, que recebem placas de patrocinadores, para que verifiquem se as mesmas possuem alvará de licença de publicidade. Se a placa não estiver devidamente licenciada, o dono do estabelecimento poderá sofrer penalidades”, explica a gerente de Engenhos Publicitários do Implurb, Cláudia Lopes.

As empresas foram previamente notificadas e orientadas para que iniciem os processos de regularização junto ao Implurb. “Quem não tiver licença é passível de notificação, multa e apreensão”, diz Cláudia.

Os trabalhos continuam nos próximos dias nas ruas. Os proprietários de estabelecimentos serão notificados e poderão ser multados por engenhos irregulares e, em um segundo momento, poderão sofrer novas ações fiscais, caso não façam a regularização e as adequações exigidas em lei. Nesta sexta-feira, 16, fiscais do Implurb estarão percorrendo a Lóris Cordovil, a avenida Pedro Teixeira e outras vias do entorno.

A ação faz parte de uma força-tarefa de combate à publicidade irregular e sem licença, que inclui a retirada de engenhos de grande, médio e pequeno porte das avenidas e ruas da cidade. O trabalho atende à legislação vigente, o Código de Posturas do Município, que determina que “nenhum mobiliário urbano poderá ser instalado sem a devida autorização do órgão municipal competente” (art. 57), sendo ainda estabelecida a “obrigatoriedade de solicitação de licença para a exploração de engenhos publicitários”, que vão de painéis ou placas, a letreiros, totens, balões infláveis, flâmulas, backlights, frontlights, painéis eletrônicos, cavaletes, cartazes e similares.

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