Nova “Lei dos Concursos” não permitirá testes físicos em horários inadequados à saúde dos candidatos

Facebook
Twitter
WhatsApp

 

O Governo do Amazonas, através do Comando da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), não poderá realizar Teste de Aptidão Física (TAF) aos candidatos aprovados para as provas físicas dos concursos públicos nos horários compreendidos de 10h da manhã às 16h da tarde, e também ficará proibido de exigir o teste de “barra fixa” às mulheres.

concurso_nova_data_seduc

Essas duas alterações fazem parte do novo texto da “Lei dos Concursos” que será apresentada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pelo deputado Platiny Soares (PV), após a realização da 2ª Audiência Pública para debater a minuta do documento, na próxima terça-feira (23), às 15h, no auditório João Bosco, na sede da Aleam.

Trinta sugestões de alteração no texto do Projeto de Lei foram apresentadas desde a primeira audiência pública realizada no último dia 30 de abril, desse total, doze delas foram analisadas pela equipe legislativa e seis alterações foram incorporadas ao texto do Projeto de Lei. As demais sugestões, de uma forma ou de outra, já estavam contempladas no texto da lei.

Em março deste ano, o candidato Diego Rodrigues de Queiroz morreu após passar mal durante a corrida do TAF do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ). Em julho de 2011 o candidato Luciano Martins Paixão morreu após complicações durante o TAF do concurso da PM-AM. Segundo reportagens da época, o candidato passou mal durante a realização da prova de corrida. Foi socorrido por uma equipe do SAMU e lavado ao pronto socorro 28 de Agosto, porém não sobreviveu.

De acordo com o texto do projeto proposto, no artigo 41º, parágrafo 2º, “é vedada a aplicação de prova física entre as 10h e às 16h, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado”. Já o parágrafo 3º diz que “está afastada a exigência de prova física tipo barra fixa para mulheres”

Nomeação por email

“Entre as alterações sugeridas, está a obrigatoriedade da comunicação para nomeação do candidato ser feita pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição, e não mais somente pelo Diário Oficial ou publicação em jornais de grande circulação”, comentou o assessor legislativo, Heitor Oliveira, responsável por coordenar a equipe que recepcionou as sugestões.

Nos editais dos concursos será obrigatório ainda constar a carga horária específica de trabalho; determinar prazo de setenta e duas horas (72h) para que o candidato possa entrar com recurso contado a partir da publicação oficial do gabarito e a inscrição gratuita do candidato que esteja comprovadamente desempregado.

Aos estudantes que participarem será concedido certificado para horas complementares. Acesse aqui o vídeo promocional da audiência pública: http://youtu.be/NTMMlWwPtN0

 

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS