Mesários que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência até hoje (25)

Facebook
Twitter
WhatsApp

foto mesário

Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não compareceram, devem justificar a ausência até hoje, dia 25 de novembro.

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.

Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar, para que o juiz eleitoral examine cada situação individualmente.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS