Já está em vigor a Lei nº 383, de 16 de julho de 2014, que trata da desoneração do pagamento da tarifa para os usuários do sistema de abastecimento de água, em caso de suspensão do serviço. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 17 último. Originária do Projeto de Lei nº 128/2014, de autoria do vereador Walfran Torres (PTN), a lei modifica os parágrafos 2º e 3º do artigo primeiro da Lei nº 348 de 25 de novembro de 2013.
De acordo com a alteração, em casos de suspensão dos serviços de abastecimento de água na cidade de Manaus, os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo estimado pagarão somente 50% do total da fatura. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro usufruirão de desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água.