Lei que estabelece normas para os Jogos Olímpicos em Manaus é aprovada

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na última sexta-feira (18), durante a última Sessão Plenária do ano, o Projeto de Lei º 357/2015, que estabelece as normas para a organização e realização dos Jogos Olímpicos no Amazonas. O PL foi aprovado junto com outras matérias de autoria do Poder Executivo Estadual: PL nº 350/2015, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp-AM);  PL nº 352/2015, que altera a Meta Fiscal de Resultado Primário para o exercício de 2015; o PL 353/2015, que cria o Fundo Estadual de Esporte e Lazer (Feel) e o PL nº 355 que altera as vinculações de programas do Plano Plurianual 2016-2009.

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Manaus vai ter três rodadas duplas da primeira fase do torneio olímpico de futebol em agosto do ano que vem. Serão quatro jogos da seleção masculina, que devem acontecer nos dias 4 e 7 de agosto, e dois da feminina, no dia 9 seguinte. Entre as questões definidas na Lei está a utilização gratuita, pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, de espaços públicos, como a Arena da Amazônia, os estádios da Colina e Carlos Zamith,  além da instituição do Comitê Organizador Manaus 2016 como o órgão responsável por  planejar, executar e gerenciar o Torneio Olímpico de Futebol na cidade de Manaus, inclusive com a prerrogativa de resolver qualquer caso omisso sobre o evento.

“A Lei reforça o Decreto Governamental de maio desse ano, que instituiu o Comitê Manaus 2016 no âmbito estadual e seus membros”, destaca o coordenador estadual Mário Aufiero, ao ressaltar que as normas estabelecidas no Projeto de Lei são as mesmas que estão sendo utilizadas nas outras cidades que terão eventos relacionados aos Jogos Olímpicos, incluindo o Rio de Janeiro.

Em relação à venda de ingressos, o PL diz que será atribuição exclusiva da Rio 2016 decidir sobre meia-entrada.  Por outro lado, a norma estadual exige que o Comitê Rio 2016 disponibilize acentos em locais de boa visibilidade cumprindo a proporção de no mínimo 1% para acentos de pessoas com deficiência e 1% para pessoas com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes. “A meia-entrada já é contemplada pelo próprio Comitê Rio 2016 que estabelece ao seu critério preço diferenciado para estudantes e idosos, por exemplo”, observou o coordenador.

A Lei também versa sobre a atividade publicitária dando exclusividade ao comitê Rio 2016 à propaganda nas áreas de interesse, além de proibir o chamado “Market de Emboscada”, forma como é denominada a exposição, sem autorização das entidades organizadoras, de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos ou qualquer outra atividade promocional em logradouro público que atraiam a atenção pública.

Por meio da legislação, o Estado ainda se compromete a reorganizar, se necessário, o horário de funcionamento de atividades econômicas e repartições públicas durante o período de competições podendo o poder Executivo decretar feriado nos dias em que ocorrem os eventos.

 

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