Lei promulgada pela CMM garante diagnóstico de diabetes em alunos da rede pública municipal

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A implantação de ação para prevenir e controlar o diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino agora é lei. Promulgada no último dia 20 (quarta-feira) pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Lei 388/14, da vereadora Socorro Sampaio (PP) tem entre os objetivos principais detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer, evitar ou protelar seu aparecimento.

Em vista à conscientização dos objetivos da ação, as escolas devem adotar as seguintes medidas, como especifica o artigo 2º da Lei: identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes; conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e pessoas que desenvolvam atividades junto às escolas, quanto aos sintomas, gravidade da doença e sintomas da hipoglicemia; oportunizar aos portadores do diabetes a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades especiais, entre outras.

Conforme a matéria, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) manterá listas e estatísticas referentes às ações executadas, entre as quais estão: idade e número de crianças atendidas em cada estabelecimento de ensino; relatório mensal, informando cardápio normal e especial servido diariamente; quadro demonstrativo da melhoria, ou não, quanto ao aproveitamento escolar dos alunos atendidos pelo programa.

A autora da Lei, preocupada com a saúde e com a melhor qualidade de vida dos estudantes, defendeu que a falta do diagnóstico e de estatísticas sobre a incidência da doença nos estudantes da rede pública pode prejudicar seu desempenho e as finanças de famílias de baixa renda. “Sem que haja conhecimento se o aluno tem ou não diabetes, fica difícil de saber como ele deve ser tratado, não só no que diz respeito à alimentação, mas também à prática de exercícios. Um aluno com diabetes merece uma atenção diferenciada”, destacou Socorro.

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