Lei de Roberto Cidade garante gratuidade na realização de exames para aprovados em concursos públicos com carência financeira comprovada

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Foi sancionada a Lei nº 6.088/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que garante o custeio de exames médicos exigidos em concurso público para aqueles que comprovarem não terem condições financeiras de arcar com as despesas. Os exames devem ser realizados pela rede pública de saúde do Estado.

“O concurso público, sem dúvidas, muda a vida das pessoas e das famílias, porém os custos para efetivá-lo, em caso de aprovação, nem sempre cabem no orçamento doméstico. As exigências médicas, muitas vezes, são custos para os quais o candidato não está preparado financeiramente. Por isso, é importante que possamos garantir meios para que esse candidato cumpra as etapas necessárias e possa tomar posse para o cargo no qual foi aprovado. Essa lei tem esse objetivo”, afirmou.

  Conforme a Lei, para ter acesso ao direito o candidato deverá ter comprovada sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Prevê ainda que, caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.

“Essa lei possibilitará que candidatos de baixa renda tenham igualdade de condições para acessar ao cargo público. Atualmente, os candidatos que se encontram em situação financeira adversa precisam buscar na Justiça, por meio de mandado de segurança, uma decisão que assegure a realização dos exames pelo SUS. A partir de agora, isso não será mais necessário. Esse candidato terá assegurado esse direito. Isso me alegra porque, para mim, é uma questão de justiça e de equidade no acesso”, afirmou.

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