A Justiça Eleitoral determinou que o governador do Amazonas, candidato a reeleição, José Melo, retire “toda a propaganda institucional veiculada pelo Governo do Estado nos sítios institucionais e perfis em redes sociais da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado”.
A decisão foi tomada pelo desembargador João Mauro Bessa, nesta sexta-feira (08/08), em resposta a ação judicial impetrada pela coligação “Renovação e Experiência”. A Justiça também proíbe a produção e divulgação de novas propagandas institucionais, “sob pena de aplicação de multa individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 22, I, b da Lei Complementar n. 64/90”.
De acordo com a decisão do magistrado, José Melo tem o prazo de 24 horas, contados da notificação judicial, para a remoção de todo o conteúdo de propaganda institucional nos sites e canais de comunicação digitais do Governo do Estado e de suas secretarias estaduais.
Para o advogado da coligação “Renovação e Experiência”, Acram Isper Júnior, “foi uma decisão justa e acertada. Não se pode usar a máquina pública em prol de si e do seu plano de poder”, destacou.
Na opinião do advogado Daniel Nogueira, também da coligação, “a decisão é de importância ímpar, pois mostra que a Justiça Eleitoral do Amazonas reage de forma correta e energética contra as condutas que a lei eleitoral proíbe. Esperamos que, agora, os investigados passem a se preocupar um pouco mais
com os limites éticos e jurídicos que a lei impõe à propaganda”, afirmou.