Governo do Estado orienta empresários a adotar o Seguro Bolsa Qualificação para evitar demissões

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), está orientando empresários a adotarem o Bolsa Qualificação como forma de evitar a demissão de trabalhadores neste período de crise financeira. Criada em 1999, esta modalidade de seguro-desemprego é fornecido mediante acordo entre empresa e funcionários, por meio de convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.
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Em um período que pode variar de dois a cinco meses, o trabalhador tem o contrato de trabalho suspenso e é encaminhado para cursos de capacitação profissional gratuitos, em vez de ficar desempregado. O calculo para recebimento do seguro é feito com base nos três últimos salários do trabalhador, conforme regras do seguro-desemprego.
 
Após 30 dias da data da suspensão, cada trabalhador receberá a primeira parcela da Bolsa Qualificação enquanto estiver participando do curso de qualificação profissional. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, sendo o teto máximo deste benefício o valor de R$ 1.385,91.
 
Caso haja a demissão do empregado durante o período de suspensão contratual ou nos três meses de estabilidade garantida após o término do benefício, a empresa é obrigada a pagar a indenização completa. A empresa que dispensar o trabalhador nesse período pagará multa definida previamente em acordo coletivo, sendo de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração antes da suspensão do contrato de trabalho.
Documentos necessários para atendimento do Seguro Bolsa Qualificação – CTPS com o registro da suspensão de contrato, Cartão do PIS, Carteira de Identidade, três últimos contracheques e o comprovante de matricula do curso de qualificação profissional.
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