Empresas devem migrar para os serviços online do Semef Atende

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A partir do dia 23 deste mês, contribuintes pessoas jurídicas só poderão formalizar processo com a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) por meio do Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Manaus: http://semefatende.manaus.am.gov.br. A determinação está de acordo com a Portaria nº 002/2015 da Subsecretaria de Receita (SubRec), publicada na última sexta-feira, 06, no Diário Oficial do Município (DOM).

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Conforme explicou o subsecretário de Receita da Semef, Armínio Pontes, a regra só não se aplica, ao menos por enquanto, a três casos: Parcelamento ou reparcelamento de tributos municipais, impugnação de lançamento do IPTU do exercício e processos de ITBI.

Com a decisão, o atendimento presencial fica restrito a contribuinte pessoa física. Mesmo assim, vale ressaltar que a formalização de processos online está disponível para todas as ocasiões. Ao acessar o portal, o contribuinte escolhe entre as opções: Cidadão, empresa ou autônomo. Em cada um dos direcionamentos há diversos tipos de serviços, que poderão ser solicitados pela internet.

Outra novidade, também ditada na Portaria nº 002/2015, refere-se aos serviços atendidos pela Fiscalização/Plantão Fiscal da Semef. De acordo com o texto, a partir do dia 02 de março, as demandas para o setor deverão ser unicamente via ‘Agendamento eletrônico’, que também poderá ser solicitado pelo Portal Semef Atende.

Caso prefira, o contribuinte também poderá agendar seu atendimento por meio do Call Center da Semef, discando 156 de qualquer telefone fixo ou celular.

Nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa

No mesmo ensejo, a Prefeitura de Manaus lança sua nova Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e), que, a partir do dia 23 de fevereiro, também terá acesso exclusivo pelo portal do Semef Atende. Da mesma forma, a partir da data estabelecida na Parte III da Portaria nº002/2015, as notas não serão mais emitidas em nenhum dos postos de atendimento presencial.

Para contribuintes com caso de serviços que gere alíquota diferente de 5%, estes deverão ser atendidos pela Fiscalização/Plantão Fiscal, exclusivamente por meio do agendamento eletrônico disponível no portal ou discando 156. Para contribuintes isentos ou imunes, as notas só serão emitidas após a apresentação da Certidão de Isenção ou Certificado de reconhecimento de Imunidade.

Visualmente, a nova NFSA-e terá um novo layout, mais concisa e de melhor leitura. Em toda nota emitida também constará um QR Code, que servirá para verificação e autenticação do documento fiscal.

Fim da espera

Além das medidas que levam ao uso do portal, a Semef também começa a tomar outras providências para eliminar a necessidade do contribuinte comparecer às centrais de atendimento e assim acabar com o tempo de espera.

Outra portaria, a nº 01/2015 da SubRec, determina a obrigatoriedade da atualização cadastral automática para os processos de contribuintes do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ou seja, depois que o cidadão pagar sua guia do imposto, o setor deverá fazer a liberação e alteração de titularidade do imóvel em até 48 horas.

Dúvidas

Neste novo momento – em que a Prefeitura de Manaus moderniza seu atendimento ao contribuinte – é possível que surjam eventuais dúvidas na hora em que o cidadão utilizar os serviços online do Semef Atende pela primeira vez.

Para isso, a Semef disponibiliza canais diretos de ajuda. Um é o Call Center 156, onde uma equipe de atendentes está pronta e treinada para esclarecer dúvida a respeito de qualquer procedimento, inclusive, agendar atendimento presencial. Outra opção é acessar diretamente no portal a opção de ‘Web Chat’ ou ainda enviar um e-mail com a dúvida para o ‘Web Service’:semefatende@pmm.am.gov.br.

 

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