Emenda Constitucional que prorroga Zona Franca até 2073 é promulgada no Congresso Nacional

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A quarta e mais longa prorrogação já feita na história da Zona Franca de Manaus (ZFM) entrou em vigor na tarde desta terça-feira, 5 de agosto, após a promulgação da Emenda Constitucional 83/2014 em Sessão Solene do Congresso Nacional, em Brasília (DF). Depois de quatro anos de tramitação, a proposta de prorrogação da ZFM por mais 50 anos, de autoria da Presidência da República, torna-se constitucional e estende o prazo de vigência dos incentivos do modelo até 2073.

A sessão solene, ocorrida no Plenário do Senado, reuniu representantes do Governo do Amazonas e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, além de políticos da bancada do Amazonas no Senado e na Câmara dos Deputados. O ex-senador e relator da Constituição de 1988, Bernardo Cabral, também participou da sessão.

A Emenda Constitucional 83/2014 cria o artigo 92-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, acrescentando 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerraria em 2023. A medida é considerada pelo Governo do Amazonas como essencial para a manutenção do Polo Industrial de Manaus, que abriga mais de 500 empresas e gera mais de 130 mil empregos diretos. Ao se configurar como principal dinâmica econômica do Estado, o modelo também contribui para que o Amazonas ainda mantenha cerca de 97% da sua cobertura florestal preservada.

De acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) esta é a quarta prorrogação do modelo ZFM, o qual foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 288, de 1967. A primeira prorrogação se deu em 1986, através do Artigo 1º do Decreto 92.560, que estendeu por 10 anos o prazo que valeria até o ano de 1997. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, a Zona Franca de Manaus teve novamente seu prazo modificado, desta vez por meio do artigo 40 do ADCT, o qual estabeleceu a validade dos incentivos fiscais por 25 anos (até 2013).

A terceira prorrogação dos incentivos ocorreu no ano de 2003, com a edição da Emenda Constitucional nº 42, que modificou o artigo 42 do ADCT e estendeu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais dez anos, com validade prevista até o ano de 2023.

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