Nesta quinta-feira (08.09), o juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, retirou a multa de R$53,2 mil aplicada ao Governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) candidato à reeleição ao governo do Estado, por publicar em suas redes sociais, pesquisa eleitoral de intensão de voto, supostamente em desacordo com a legislação eleitoral, em que ele aparece como primeiro colocado na corrida pela cadeira de chefe do Executivo. Segundo Avelino, “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça eleitoral”.
O juiz havia aplicado a multa, alegando ação ilícita, com base em representação impetrada pela equipe jurídica do oponente de Lima nas urnas, senador Eduardo Braga (MDB), que na maioria das pesquisas divulgadas até agora, aparece em terceiro na corrida eleitoral. A decisão, que baseava-se nos pré-requisitos descritos no artigo 10 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também previa a exclusão do conteúdo das redes do atual governador, detalhe que foi mantido na decisão atual, derivada de embargos de declaração (recurso judicial) interpostos pelos advogados do candidato à reeleição.
Luis Felipe Avelino destaca que “no caso dos autos, se verifica essa omissão, de modo que assiste razão aos embargantes quanto à tese de erro material na aplicação da multa, ainda que no mínimo legal”.