A falta de um entendimento entre os representantes de sindicatos e associações de hotéis, restaurantes, bares e similares e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (COMDEC/CMM), resultou na suspensão, nesta segunda-feira (4), da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobre a afixação de informativos, nestes estabelecimentos, da Lei Municipal nº 1.842/2014, que trata da fixação de informativo sobre a opção facultativa do pagamento, pelo cliente da taxa de 10%, em cima dos serviços oferecidos nestes locais.
A padronização do texto, que será disponibilizado em todos os estabelecimentos, bem como a opção do informativo ser apenas em um cartaz, ou placa ou banner, foram reivindicados pelos representantes do referidos estabelecimentos.
“A proposta é a de que a lei apresente pontos facultativos de informações ao consumidor. Ou o texto aparece no cardápio ou então em um banner. A outra solicitação é a de que seja feito um texto padrão para todos os estabelecimentos, para que não haja interpretações diferentes entre os clientes”, salientou a conselheira administrativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/AM), Lílian Guedes Araújo.
De acordo com ela e com o advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Amazonas (SECHS/AM), Jorge Guimarães, o excesso de informações pode contribuir para que o cliente se recuse a pagar a gorjeta, o que traria prejuízos aos atendentes dos estabelecimentos.
O presidente da COMDEC/CMM, vereador Álvaro Campelo (PP) informou que a proposta feita, nesta segunda-feira (4), já tramita na CMM, em forma de emenda à Lei nº 1.842/2014, e que assim que a mesma for aprovada, um novo TAC será elaborado. Durante a reunião, o vereador chamou a atenção para o fato de que o consumidor paga a taxa se quiser, e que a lei não tem a força de dizer que não se paga os 10% ou mesmo de proibir o pagamento. “Ela trata da não obrigatoriedade de se pagar essa taxa”, enfatizou.