A decisão pode ser acessada na edição de hoje (14), em doe.tce.am.gov.br.
De acordo com a decisão do conselheiro Josué Cláudio, relator das contas, foi levado em consideração que a Prefeitura determinou a proibição de se ofertar lances com taxa de administração zero, além de obrigar a contratada que mantenha preposto na cidade de Manaus.
Ainda conforme o entendimento do relator, tais situações não condizem com o objetivo do contrato, tendo em vista que a proibição de zerar a taxa de administração fere o princípio da seleção de proposta mais vantajosa para administração pública.
Já sobre a obrigação de manter preposto na cidade de Manaus, foi concluído pelo relator que, considerando ser um serviço prestado de forma remota, não há qualquer justificativa para exigir tal situação para execução dos serviços.
Serviços previstos
O pregão eletrônico nº 266/2022, conforme informações da Comissão Municipal de Licitação, tem por objetivo contratar empresa para implantar e operar um sistema de controle de frota, com utilização de cartão magnético para gerenciamento e controle de abastecimento de combustível na frota de veículos.
O serviço também seria válido para máquinas com motor de combustão interna das unidades administrativas da Prefeitura de Manaus.