Condenados por abuso de poder serão proibidos de receber homenagens de órgãos públicos do Estado

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Foto: Matheus Ponce

Aprovado por unanimidade, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº. 303/2020 que veda aos órgãos públicos estaduais de prestar qualquer tipo de homenagem às pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral pelo crime de abuso de poder econômico ou político por oito anos, entre outros crimes. A autoria é da deputada Joana Darc (PL), que justifica o anseio da sociedade na preservação da ordem moral e democrática do Estado do Amazonas.

“É fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente, por meio de honrarias, títulos ou ainda com a denominação de escolas, estradas, viadutos, etc. Pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa ou corrupção, crimes eleitorais, racismo, violação dos direitos humanos ou maus-tratos a animais não merecem ser homenageadas, isso é até uma afronta à sociedade”, defendeu.

A parlamentar destaca ainda que, por se tratar de outorga de título honorífico, apenas personalidades nacionais ou estrangeiras que se destaquem nas atividades acadêmicas, profissional, cultural ou política ou que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio e engrandecimento do Estado.

O que diz o PL

De acordo com o PL, também ficam vetadas, pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão.

Outros projetos aprovados

Outro Projeto de Lei aprovado pela Aleam foi o de n.° 523/2019, que institui as Diretrizes Estaduais para as Ações informativas e Paliativas sobre Fibromialgia.

De acordo com a autora, trata-se de uma doença sem cura e que por falta de conhecimento da sociedade, há bastante discriminação e até bulling.

“O objetivo é fazer com que as pessoas conheçam a doença, através de campanhas de divulgação sobre as características e sintomas, veiculadas em formatos acessíveis e com linguagem de fácil entendimento, e assim, acabar com o preconceito e discriminação”, justificou.

Foram aprovados ainda os seguinte projetos:

PL de nº. 139/2019 – lnstitui o “Dia Estadual de Combate às Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes”.

PL de n.º 702/2019 que Dispõe sobre o Cadastro Estadual de informações para Proteção da Infância e da Juventude.

Projeto de Resolução Legislativa (PRL) n. 19/2020, a qual Assegura o acompanhamento e a tradução simultânea das sessões plenárias virtuais, realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por intérprete do sistema em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

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