Colegiado do TCE reprova contas de prefeito de Barreirinha

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Em reunião na manhã desta quarta-feira (14), no dia em que o Tribunal de Contas do Amazonas completa 65 anos, o pleno da corte de Contas julgou 62 processos, entre os quais prestações de contas, recursos, consultas, representações e denúncia.

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Durante a sessão, o prefeito do município de Barreirinha, Mecias Pereira Batista, teve a prestação de contas (referente ao exercício de 2012) julgada irregular. A decisão do colegiado, que seguiu o voto do vice-presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho, foi baseada nas irregularidades encontradas como a não comprovação dos recursos em caixa; fragmentação de despesas para modificar a modalidade de procedimento licitatório; e o atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2012. O gestor terá de devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres, por conta das impropriedades encontradas.

Além das recomendações feitas ao gestor, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou que a corte de Contas comunicasse ao Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à não comprovação dos recursos federais quanto às prestações de contas dos convênios e também ao Ministério Público Federal. O conselheiro determinou ainda que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de responsabilidade e improbidade administrativa praticada por Mecias Pereira Batista. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O colegiado também decidiu pela irregularidade das contas, exercício de 2011, do ex-prefeito municipal de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira. Pela não execução de serviços discriminados em Nota Fiscal de Serviços nº 000158 de 05/01/2011, os quais foram liquidados e devidamente pagos; ausência de comprovação dos deslocamentos efetivamente feitos; e a diferença entre o consumo registrado e o valor pago de gasolina e diesel, totalizando uma diferença de R$ 331,6 mil foram algumas das impropriedades encontradas que levaram o gestor a receber entre multas e glosa mais de R$ 1 milhão. O prazo para devolução aos cofres é de 30 dias.

Gestor da antiga Seinf também tem contas reprovadas
As contas, referentes ao exercício de 2005, da Secretaria de Infraestrutura (Seinf) também foram apreciadas 38ª sessão ordinária do TCE. O ex-secretário de Infraestrutura Fernando Elias Prestes Gonçalves, que esteve à frente do órgão, no período de 1º/01/2005 a 5/8/2005, teve a prestação julgada regular com ressalvas, sem multa. Já o ex-secretário Marco Aurélio de Mendonça, gestor da Seinf no período de 6/8/2005 a 31/12/2005 teve a prestação do período julgada irregular e terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 milhões referentes a multas e glosa.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, algumas das impropriedades encontradas na prestação do ex-secretário Marco Aurélio de Mendonça, foram à ausência de comprovação de entrega de objeto contratado; e inexistência de relatórios de viagem em diárias concedidas por parte da Seinf.

Regular com ressalvas
A prestação de Contas da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), referente ao exercício de 2010, de responsabilidade de Raimundo Valdelino R. Cavalcante, foi julgada regular com ressalvas.

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