A cobrança de estacionamento nos shoppings, supermercados, hospitais particulares e agora da taxa considerada abusiva no valor de R$ 25, para acesso aos barcos no Terminal de Passageiros no Porto de Manaus, conforme denunciou o vereador Elias Emanuel (PSDB), líder do prefeito, da tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foram alvos críticas dos vereadores na manhã desta terça-feira (23).
Foto: Tiago Corrêa – DIRCOM/CMM
O assunto veio à tona após o vereador Mário Frota (PSDB) considerar a cobrança imoral da taxa de estacionamento em uma rede de supermercado de Manaus, na avenida Humberto Calderaro Filho. “É uma exploração do povo. Ninguém vai ao supermercado para passear”, afirmou.
Elias Emanuel aproveitou para afirmar que o Porto de Manaus cobra de taxa R$ 25 para acesso de carro aos barcos de passageiros, valor considerado abusivo pelo parlamentar. “É uma excrescência qualquer pessoa, para entrar no Roadway, ter que pagar esse valor para deixar a bagagem na embarcação. O homem e a mulher que vem do interior são os mais prejudicados na hora de levar ou trazer sua bagagem”, disse.
O vereador argumentou que o taxista, ao deixar o passageiro, não pode assumir essa despesa, que sai do bolso do passageiro. Elias Emanuel solicitou que seja discutido esse valor abusivo cobrado na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. “É um preço abusivo em cima dos humildes. Não quero dizer que os valores cobrados pelos shoppings e hospitais não sejam abusivos, mas do porto mais abusiva ainda”, argumentou.
Autor da Lei do Estacionamento Fracionado (Lei nº 1.752 de 2013), o presidente da Casa Legislativa municipal, vereador Wilker Barreto (PHS), confirmou a iniciativa de, junto com os vereadores, ir fazer um apelo à presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no sentido de sensibilizá-la para leis de interesse do consumidor, considerados inconstitucionais pela Corte do Amazonas.
Wilker referia-se à Lei do Estacionamento Fracionado, considerada inconstitucional pela Justiça amazonense, mas que projeto idêntico foi sancionado em São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), e à de nº 417, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece aos shoppings a isenção do estacionamento aos clientes que comprovem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes da taxa cobrada. A lei foi derrubada no pleno do TJAM por meio de liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).
“Não estamos adentrando na seara do Judiciário, não é interesse da Câmara. Mas vamos fazer um apelo, sensibilizar, porque, ou se freia agora essa abusividade ou vamos ter que criar um prédio só para receber a enxurrada de denúncias que vão ocorrer. É vergonhoso bater nesse assunto de forma diária”, argumentou.
O presidente tem a convicção de que se a cobrança de estacionamento nos shopping, hospitais e supermercados não for barrada, vai virar febre em Manaus. “Eles vão continuar avançando e não temos como coibir”, disse ao anunciar que a audiência já foi solicitada ao TJAM.
Quanto à Lei do Estacionamento Fracionado, a procuradoria da Câmara ingressou com um Embargo de Declaração e aguarda o julgamento do recurso.