Nos últimos anos, as cheias e vazantes dos rios têm agravado as dificuldades das populações ribeirinhas do Amazonas. Diante desse cenário, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 660/2025, que define diretrizes para um protocolo integrado de atendimento nesses períodos, com foco na prevenção do desabrigamento, na garantia de abrigos adequados e na prioridade de acesso a programas habitacionais, por meio de ações contínuas e coordenadas.
“O PL pretende ampliar a proteção que já existe às famílias em situação de risco, fortalecendo o atendimento humanitário e permitindo o restabelecimento da dignidade habitacional da população afetada. É importante que possamos reunir em um protocolo único as ações que já são realizadas e que, juntas, podem minimizar os danos causados tanto pela cheia quanto pela estiagem. Embora nosso povo esteja acostumado com o fenômeno de subida e descida dos rios, nos últimos anos o clima extremo tem dificultado muito a vida da população”, afirmou o deputado-presidente.
A proposta prevê que o Poder Executivo adote um protocolo específico de atendimento emergencial para eventos hidrológicos extremos, especialmente em áreas ribeirinhas e de várzea.
Esse protocolo deverá ser elaborado, executado e continuamente atualizado por meio da atuação integrada de órgãos como a Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), entre outros, garantindo respostas coordenadas antes, durante e após as ocorrências.
Entre as ações previstas estão o monitoramento hidrológico e meteorológico contínuo, com emissão de alertas prévios às comunidades; o mapeamento atualizado de áreas de risco e vulnerabilidades sociais; a definição de planos de retirada preventiva e transporte seguro das famílias; a instalação e manutenção de abrigos temporários em áreas seguras, com condições adequadas de higiene, saúde e segurança; além do fornecimento de alimentação, água potável, medicamentos e kits de higiene.
O texto também contempla atendimento psicológico e social, bem como o registro unificado das famílias atingidas para acompanhamento e inclusão em políticas públicas.
O PL estabelece ainda que famílias afetadas de forma recorrente por cheias e vazantes severas tenham prioridade nos programas habitacionais de interesse social do Estado, incluindo aluguel social, reassentamento assistido ou a construção de moradias definitivas em áreas seguras.
“A rápida transição entre seca crítica e cheia emergencial evidencia a necessidade de políticas públicas que articulem resposta antecipada, infraestrutura adequada, assistência social e saúde, além da priorização das famílias afetadas nos programas habitacionais. A adoção de um protocolo estadual específico, integrado entre os órgãos, não só é justificada, como urgente”, reforçou.






































































