Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece frente pró-Zona Franca de Manaus

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), recebeu com muita preocupação a nova publicação do Decreto nº 10.923 que confirma a redução de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A redução do IPI para todo o país compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

“A publicação do novo decreto sem deixar a ZFM à exceção da redução está em desacordo ao que as lideranças políticas e empresariais do Amazonas alinharam com o Governo Federal. Estou consultando a procuradoria da Assembleia Legislativa para vermos de que forma podemos nos posicionar legalmente sobre o assunto. Pessoalmente apoio a decisão do governador, Wilson Lima em ingressar com uma Adin. É de suma importância que mantenhamos a competitividade do Modelo Zona Franca. Estamos todos unidos nessa luta”, afirmou Cidade.

Novo decreto

O Governo Federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) e, mais uma vez, manteve a redução do tributo de forma linear, sem excepcionalizar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.

Desta maneira, a decisão retira, via decreto, vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus que são garantidas pela Constituição de 1988. Em Manaus, os produtos têm cota de IPI zerada. Com a redução para o restante da indústria nacional, sem excepcionalizar os aqui fabricados, pode se tornar mais vantajoso produzir em outros estados do País, onde há melhor logística, afetando os empregos do Amazonas.

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