Nesta sexta-feira (06) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu suspender os efeitos de todos os decretos que presidente Jair Bolsonaro, havia publicado, tirando a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), penalizando e atingindo diretamente o polo industrial de Manaus, ameaçando mais de 500 mil empregos, UEA e a economia do estado.
A decisão cautelar provisória atendeu a bancada do Amazonas, tornado sem efeito o Decreto Federal nº 11.052, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados de Manaus e retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM), e o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus. Moraes atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade.
Foto: Alexandre de Moraes: Carlos Moura / STF) Foto: Bolsonaro: Antônio Cruz / Agência Brasil
VEJA : ADI – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – 7153