Vereadores aprovam mudança no repasse de subsídio às empresas do transporte coletivo

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CMM

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 173/2014, de autoria do Executivo, que trata da renovação do subsídio econômico às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano, no valor mensal R$ 1.041.252,73, referente à parcela que cabe a Manaus, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015. Com a aprovação, a Prefeitura de Manaus terá condições de garantir a manutenção da tarifa no valor de R$ 2,75, com a seguinte condição: o repasse de cada parcela do benefício às empresas do transporte somente será feito mediante a apresentação do comprovante do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do mês em curso.

A medida foi proposta por meio de uma emenda conjunta assinada pelos vereadores Alonso Oliveira (PTC), professora Jacqueline (PPS), Wilker Barreto (PHS) e Mário Frota (PSDB). A decisão foi tomada logo após a votação em plenário dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e Transporte, Viação e Obras Públicas (COMTVOP) ao PL.

Inicialmente, uma emenda apresentada pelo vereador Waldemir José (PT) que condicionava o repasse da parcela do benefício tributário ao depósito do FGTS dos trabalhadores do sistema e que também sugeria o depósito do INSS, uma das principais causas apontadas pela categoria para a realização de várias paralisações na cidade de Manaus. A emenda de Waldemir foi derrubada e o líder do prefeito na CMM, vereador Wilker, explicou que a medida foi fruto de um acordo entre os vereadores Bibiano e Waldemir José, o que motivou a elaboração da emenda conjunta, prevalecendo a exigência do recibo mensal do FGTS.

Outro ponto modificado no PL e aprovado no Plenário diz respeito aos débitos de FGTS das empresas que para terem direito à percepção das parcelas do benefício tributário deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos tais débitos.

Para o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), a aprovação do projeto com a emenda que exige o comprovante do depósito do FGTS dos trabalhadores revela mais uma vez a preocupação do legislativo em propor mecanismos que garantam segurança para a população. “Transporte coletivo é algo vital e com essa emenda proposta aqui na CMM nós conseguiremos com certeza evitar que o trabalhador do sistema não venha a ser prejudicado e a população continue usando o serviço sem ter que pagar mais caro por isso”, disse Bosco.

A matéria tramitou em caráter de urgência e seguiu para a sanção do prefeito Arthur Neto.

Pela Lei nº 1.753, de 2013, a Prefeitura de Manaus e o governo do Estado concederam o subsídio às empresas de ônibus do transporte coletivo urbano para custear a redução e a manutenção da tarifa de passagem de ônibus urbano de R$ 2,90 para R$ 2,75. O repasse do subsídio, a que se refere à lei, será efetuado por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), diretamente às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano.

O PL deixa claro, em parágrafo único, que constatada a existência de dívida de natureza tributária ou não tributária das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano junto ao município de Manaus, o repasse do subsídio poderá ser compensado com eventuais débitos apurados. A concessão do subsídio vigorará até a próxima revisão tarifária anual.

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