Veículos de outros estados podem ser retidos e multados pelo Detran se não forem transferidos para o AM

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Fotos: Divulgação/Detran-AM

Condutores de veículos de outros estados que circulam no Amazonas devem fazer a transferência de Unidade Federativa (UF) no prazo de 30 dias, após a chegada ao estado. É o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se isso não for feito e o veículo for parado em uma blitz, o proprietário será multado em R$ 195,23. Além disso, o veículo será removido para o parqueamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

A obrigatoriedade da transferência está no artigo 123 do CTB e a aplicação da penalidade no artigo 233, que considera a infração como grave e acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Fotos: Divulgação/Detran-AM

“Para realizar o processo de mudança de município e transferência de UF é preciso estar com o veículo regularizado, seja de IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), multas e no caso de veículo financiado, deve estar devidamente baixado junto à instituição financeira. Caso não esteja quitado, deverá ser solicitada à financeira a transferência do financiamento para o Amazonas”, explicou Yanne Falcão, subgerente de veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

O preço para realizar a transferência de UF varia conforme a situação do veículo. Se ele estiver alienado, é um custo. Caso a placa ainda não seja Mercosul, o valor é diferente, entre outras situações. Mas, em suma, o condutor tem de fazer a vistoria veicular em empresa credenciada (ECV), e esse serviço custa R$ 110,00. Além disso, ele vai pagar R$ 111,23 da taxa transferência para o Amazonas. A transferência entre estados gera a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

Como transferir – É importante lembrar que somente o proprietário ou seu representante legal podem realizar este serviço. Sabendo disso, o primeiro passo é comunicar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) a mudança de UF. Isso pode ser feito de duas maneiras: pelo site da Sefaz no link http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/ipva/precadastro/mntPreCadastroVeiculoOutraUfOnline.do ou no posto de atendimento da Sefaz, que fica na sede do Detran-AM.

A próxima etapa é levar o veículo até uma das Empresas Credenciadas de Vistoria, em seguida, o proprietário deve entrar no Portal de Serviços do Detran (digital.detran.am.gov.br) e realizar o agendamento para “transferência de veículos de outras UF”. No dia marcado, o usuário receberá as taxas para pagamento e após uma semana, o novo documento e, se for o caso, a nova placa já estarão disponíveis.

Mais informações sobre os documentos exigidos para a transferência estão na “Carta de Serviços” disponível no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br/servicos).

Fotos: Divulgação/Detran-AM

Carros de locadoras – Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.

Segundo dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), 67% dos veículos disponibilizados para aluguel, no país, têm placas de Minas Gerais. Este é o estado onde fica a sede de uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

O estado oferece alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Rio de Janeiro e São Paulo também concedem benefício semelhante. Com isso, outros estados, como o Amazonas, têm centenas de carros de locadoras rodando em suas vias, mas sem pagar nenhum tributo local referente ao uso dos veículos.

Dados – Só no primeiro semestre deste ano, 4.259 veículos foram transferidos de outras UFs para o Amazonas, segundo dados da Subgerência de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

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