Vazio sanitário da soja inicia nesta quarta-feira (15/06) no Amazonas, alerta Adaf

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Foto:Acervo pessoal/Adalberto José Moreto

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os produtores do Amazonas que o período de vazio sanitário da soja, no estado, inicia nesta quarta-feira (15/06). Com encerramento apenas no dia 15 de setembro, o período é caracterizado pela proibição do plantio e manutenção de plantas de soja vivas em qualquer fase de desenvolvimento no Amazonas.

Neste ano, o período do vazio sanitário foi definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Portaria nº 516/2022. O vazio sanitário visa auxiliar no controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática, uma das doenças mais severas a incidir na cultura da soja e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta.

A doença tem como principal característica a desfolha precoce, o que impede a completa formação dos grãos e, consequentemente, reduz a produtividade.

No Amazonas, graças aos incentivos do Governo do Estado, a produção de soja vem ganhando ainda mais espaço no interior. Os municípios de Humaitá, Boca do Acre e Canutama se destacam como os principais produtores no estado.

No Brasil, os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão entre os que possuem registro de focos de Ferrugem Asiática, ao longo dos últimos anos.

No Amazonas, segundo o engenheiro agrônomo da Gerência de Defesa Vegetal (GDV), da Adaf, Cláudio Magalhães, não há registros de casos da doença. “Como o plantio de soja é uma atividade nova no estado, iniciada muito recentemente, comparada ao resto do Brasil, nunca houve relato de foco da doença no estado”, destacou.

Descumprimento

A Adaf reforça que, entre as punições previstas em caso de descumprimento da portaria, estão sanções administrativas como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo 259 do Código Penal Brasileiro.

A pena na esfera criminal por difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. No caso de culpa a punição é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Denúncias sobre o descumprimento do vazio sanitário da soja podem ser feitas à Adaf por meio da Ouvidoria da agência, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail ouvidoria@adaf.am.gov.br.

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