TRE-AM determina que Eduardo Braga retire imediatamente do ar conteúdo difamatório contra Melo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada imediata do ar da campanha negativa contra o governador e candidato à reeleição José Melo (Pros) veiculada no programa eleitoral de rádio e televisão do candidato Eduardo Braga. A decisão é do juiz-auxiliar do TRE-AM, Francisco Carlos de Queiroz, e foi expedida no início da tarde desta quarta-feira, dia 22 de outubro.

Em sua decisão, o juiz afirma que a ligação estabelecida pela propaganda de Braga de um suposto envolvimento da campanha de José Melo com o crime organizado tende a difamar a imagem de Melo, é uma propaganda negativa do Amazonas para o restante do país e também leva à sociedade amazonense um clima de insegurança geral. A liminar foi concedida após pedido da assessoria jurídica da coligação Fazendo mais por nossa gente.

“Dizer que o representante estabelece ligação de troca de favores com indivíduos que comandam o crime organizado no Estado, sem que tal vínculo esteja suficientemente comprovado é afirmação que tende não somente a denegrir a imagem pública do candidato, mas também confere selo de propaganda negativa ao nosso Amazonas, além de levar a sociedade um clima de insegurança geral”, descreve o juiz, na decisão.

A campanha de Eduardo Braga propagou informação inverídica, de conteúdo injurioso e difamatório contra José Melo. Nas peças levadas ao ar desde a segunda-feira, os comentários sobre matérias veiculadas na imprensa são feitos de forma a estabelecer a ligação do conteúdo das denúncias com a administração do governador José Melo, sem que haja comprovação.

A decisão do TRE-AM segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a veiculação de ataques e propagandas negativas nas campanhas presidenciais deste ano. Em sua decisão, o juiz Francisco Carlos de Queiroz ressalta que a Corte Superior Eleitoral manifesta crescente preocupação com a deterioração do nível de peças publicitárias nas eleições de 2014. Diz ainda que tais materiais de ataques “prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”.

O descumprimento da liminar expedida pelo TRE-AM acarretará a coligação de Eduardo Braga multa diária de R$ 10 mil. O pedido de liminar da coligação de Melo solicita ainda o direito de resposta, pelo tempo de dez minutos, no programa eleitoral do candidato do PMDB, ponto que ainda será julgado pelos juízes da propaganda no Amazonas.

Na semana passada, o setor de fiscalização do TRE-AM flagrou panfletos apócrifos e difamatórios contra o governador e candidato à reeleição José Melo sendo distribuídos em Manaus. Na ocasião, um cabo eleitoral ligado à coligação ‘Renovação e Experiência’ foi pego com o material em um veículo e levado para prestar depoimentos a Polícia Federal.

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