O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, admitiu em nota oficial ser sócio da empresa Maridt, que teve participação no resort Tayayá, no Paraná, e realizou operações envolvendo fundos ligados ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A revelação ocorre no momento em que Toffoli atua como relator do chamado Caso Master na Corte, o que aumentou a repercussão política em torno da informação.
Segundo o gabinete do ministro, a Maridt é uma empresa familiar, constituída como sociedade anônima de capital fechado. “Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do ministro”, informou a nota.
De acordo com o esclarecimento, a Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. A saída ocorreu em duas etapas: a primeira, com a venda de cotas ao Fundo Arllen, em setembro de 2021; a segunda, com a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, em fevereiro deste ano.
O ministro já havia abordado o tema em plenário, ao afirmar que sua participação societária está amparada pela Lei Orgânica da Magistratura. Pela norma, magistrados podem integrar o quadro societário de empresas e receber dividendos, sendo vedado apenas o exercício de atos de gestão.
Na nota, o gabinete destacou ainda que todas as operações foram declaradas à Receita Federal e realizadas a valores de mercado.
A confirmação da participação societária reacendeu debates nos bastidores políticos e jurídicos, sobretudo pelo fato de Toffoli ser o relator de processos relacionados ao Banco Master no STF.
Leia a íntegra da nota de Toffoli
“A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas. O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A referida empresa foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025.





































































