TJAM publica portaria que regulamente participação de crianças e adolescentes em eventos do Carnaval 2018

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Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

A juíza Tânia Mara Granito, respondendo cumulativamente pela Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, assinou a Portaria 01/2018-GJ/JIJI, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – páginas de 16 a 18 – do último dia 18, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval. Conforme a Portaria, a regulamentação é necessária para disciplinar, “de forma abrangente e uniforme, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios e demais eventos promovidos por ocasião do Carnaval 2018”.

O documento ressalta que toda criança e adolescente tem direito à informação, cultura, lazer, esportes, espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária, disposto no art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas frisa que “é dever de todos (pais, sociedade e Estado) prevenir a ocorrência de violação ou ameaça dos direitos da criança e do adolescente”.

De acordo com a regulamentação, crianças de até cinco anos poderão participar dos bailes infantojuvenis desde que lhes seja destinado local exclusivo ou convenientemente separado do restante do recinto, com o encerramento, no máximo, às 21h. As crianças com até 12 anos incompletos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Será permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade superior a 12 anos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento.

Já em relação aos bailes noturnos com a participação de adolescentes, a Portaria estabelece que a entrada e permanência depende de alvará judicial. Não sendo permitidas a entrada e permanência de adolescentes na faixa etária de 12 e 14 anos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Menores de 12 anos, nem mesmos acompanhados poderão entrar. Já os de 14 anos, só terão acesso mediante a apresentação de documento com foto, para comprovação da idade.

Desfiles

A Portaria publicada pelo Juizado informa que poderão passar e assistir desfiles em locais públicos ou privados, crianças maiores de cinco anos até 12 anos incompletos, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Entidades ou agremiações que pretendam contar com a participação de crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos, deverão requerer, junto ao Juizado, com antecedência mínima de dez dias úteis, o respectivo Alvará autorizativo. A não apresentação do Alvará implicará na proibição do desfile. A Portaria também traz uma série de regras sobre o uso de fantasias, a presença de crianças em carros alegóricos ou trios elétricos.
Deveres

A Portaria estabelece que é dever do promotor do evento, bem como o dono do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, manter à disposição da fiscalização do Juizado, Ministério Público ou Conselho Tutelar, o Alvará Judicial de autorização, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional, requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do evento.

A concessão do alvará não isenta o promotor dos festejos carnavalescos de atender às demais exigências junto às polícias civil e militar, inclusive providenciando o necessário policiamento. O alvará é imprescindível em todos os bailes em que se pretende a frequência de crianças e adolescentes, devendo ser afixado em lugar visível. Sua falta importará na suspensão do baile e lavratura do competente auto de infração.

Donos de estabelecimento ou promotores de eventos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização.

A criança ou adolescente encontrado em desacordo com as normas de proteção contidas a Portaria será conduzido (a) e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior de idade, até o terceiro grau (avó, tios, irmãos), mediante lavratura de “Termo de Entrega”.

Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido o encaminhamento para o Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e Adolescentes. Caso seja verificada a prática de flagrante de ato infracional por criança, esta será imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.

Ação integrada

O Juizado da Infância e Juventude Infracional vem trabalhando desde o dia 12 de janeiro numa ação integrada com os demais órgão de segurança no sentido de fiscalizar as principais bandas da cidade. Uma das ações da Secretaria de Segurança para 2018 foi reduzir o horário de encerramento das bandas, de meia-noite para as 23h. A fiscalização está sendo feira de sexta a domingo. O juizado reforça que é proibida a permanência de crianças menores cinco anos nos desfiles de Carnaval no sambódromo mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. A portaria, bem como a fiscalização também serve para o Carnaboi, evento que sucede a programação de Carnaval em Manaus.

COM INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA  TJAM

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