TCE suspende licença ambiental do trecho 2 da avenidas das Torres

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Atendendo a uma representação assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, cautelarmente, a licença ambiental de instalação nº 055/2014 e suas renovações concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à construção do trecho 2 da avenida das Torres (ou avenida das Flores), por irregularidades encontradas na obra. É a primeira vez que a corte de Contas suspende uma licença ambiental.

fachada tribunal

Em seu despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta terça-feira (15), o relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), auditor Alípio Reis Firmo Filho, concedeu um prazo de 15 dias à Seinfra e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para apresentar justificativas às irregularidades apontadas pelo procurador Ruy Marcelo e pelo conselheiro-ouvidor da corte de Contas, Júlio Pinheiro.

Ainda conforme o despacho, a licença só deverá ser liberada até resolução das irregularidades identificadas e comprovação de efetivo cumprimento das medidas condicionantes de mitigação de impacto ambiental.

Irregularidades denunciadas à Ouvidoria do TCE
Em uma visita técnica, realizada no último dia 31, ao entorno do Parque Estadual Sumaúma — unidade de conservação urbana com 51 hectares — para averiguar denúncia formalizada pelo Instituto Sumaúma contra a construção do trecho 2 da avenida, técnicos do Departamento de Auditoria Ambiental e da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas constataram diversas irregularidades nas obras. A fiscalização contou com a participação do conselheiro-ouvidor Júlio Pinheiro e do procurador Rui Marcelo Alencar, coordenador das ações ambientais junto MPC.
As irregularidades verificadas ferem legislação ambiental federal nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e a própria lei estadual nº 053/2007, que disciplina o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), e se transformam em focos de pressão negativa, ameaçando o fragmento florestal ali conservado.

No trecho 2 da avenida das Flores, por exemplo, onde estão sendo feitas obras de terraplenagem em continuação a avenida das Torres, foram verificadas diversas irregularidades que ferem a licença ambiental de instalação nº 055/14, concedida pelo Ipaam à obra, bem como as orientações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Parecer nº 117/2014).

Entre as principais impropriedades encontradas estão: 1) Movimentação de terra sem contenção de proteção ao muro do Parque Sumaúma, ocasionando desabamento de parte da mureta e cerca do parque; 2) Carreamento de material argiloso para dentro do parque ocasionando assoreamento de nascentes; 3) Tubulações que fazem drenagem de águas da obra, direcionadas ao parque Sumaúma; 4) Esgotos e águas servidas das residências do entorno da obra desviadas para o parque Sumaúma; 5) Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos na obra; 6) Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil; 7) Falta de contenção/proteção a fim de evitar acidentes/risco de desabamento das residências do entorno da obra; 8) Ainda como referência as pressões antrópicas sofridas pelo parque também foi constatada a presença de lixeira viciada com grande quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos em decomposição.

Reunião com órgãos ambientais nesta quarta
Nesta quarta-feira, logo após a sessão do pleno, o conselheiro-ouvidor do TCE, Júlio Pinheiro se reúne com gestores de órgãos ambientais do Estado e município para tratar de questões relativas à proteção do meio ambiente. A ideia é montar um trabalho coordenado de proteção ao meio ambiente.

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