Atendendo a um pedido de medida cautelar assinado pelo procurador de Contas, Ademir Carvalho Pinheiro, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva suspendeu, monocraticamente, no final da manhã de hoje, o concurso público da empresa Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) para o preenchimento de 120 vagas de nível fundamental, médio e superior do órgão com remunerações que variavam de R$ 1.334,33 (assistente) até R$ 5.756,06 (analista de TI).
O Ministério Público de Contas identificou diversas irregularidades no edital do concurso, as quais, segundo o conselheiro, comprometem a isonomia do processo e ofendem o princípio da razoabilidade, como a falta do ato normativo que autorizou o conselho administrativo da Prodam a criar cargos de emprego e fixar remuneração; a falta de previsão de realização de prova de títulos; a obrigação de o candidato realizar mais de uma inscrição para realização de provas; a não oferta de vagas reservada às pessoas com deficiência; a falta de publicidade do certame e o curto período entre inscrição e realização das provas, o que ferem a legislação.
Ao suspender o concurso e determinar à secretaria de Tribunal Pleno que notificasse a Prodam, o conselheiro Érico Desterro concedeu um prazo de 15 dias para que a comissão organizadora do certame se manifestasse a respeito das irregularidades apontadas, sob pena de todo o processo ser anulado.
A previsão é que o concurso fosse realizado em três etapas, sendo que a primeira seria a prova objetiva de múltipla escolha, que aconteceria no próximo dia 15 de junho. A segunda etapa aconteceria após a divulgação dos classificados com o exame admissional. Se aprovado nas duas etapas, o candidato assinaria contrato, com prazo de 90 dias, e passaria por avaliação superior.
Das vagas ofertadas no concurso suspenso, 44 vagas são para analista de TI, 32 para programador; oito para analista administrativo; um para assistente social; dois para comunicador social/relações públicas; um para designer gráfico e um para engenheiro, todos de nível superior.