TCE determina: Prefeito de Iranduba deve fazer licitação em 30 dias para transporte coletivo

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Uma série de irregularidades detectadas na prestação de serviço no transporte coletivo em Iranduba levaram o relator das contas do município, conselheiro Josué Filho, a determinar ao prefeito Francisco Gomes da Silva, por meio de medida cautelar, que realize em 30 dias, sob pena de multa, um procedimento licitatório para regularizar a concessão pública na cidade.

A medida cautelar atendeu a uma representação do vereador George Oliveira Reis. Por se tratar de um serviço de caráter essencial, que não pode sofrer descontinuidade, o relator decidiu não suspender o serviço prestado hoje pelas empresas contratadas, mas deu um prazo de 15 dias ao gestor para que apresentasse justificativas e ainda comunicasse sobre as providências tomadas.

Para o relator do processo, a não apresentação de cópia dos contratos de concessão requeridos pelas equipes de inspeção que estiveram no mês passado no município, do edital de licitação com projeto básico e de possíveis aditivos, além das cópias dos processos administrativos que tratam do cálculo do reajuste da tarifa de ônibus, colaboram para a hipótese levantada pelo vereador de que as empresas estariam atuando sem contratos no município.

A decisão monocrática do conselheiro Josué Filho será publicada no Diário Oficial de hoje (25/6). O prefeito Francisco Gomes da Silva deve ser notificado nas próximas horas.

No ano de 2017, o TCE suspendeu o aumento do valor da tarifa do transporte coletivo em Iranduba por causa de irregularidades e também do contrato de transporte escolar, no valor de R$ 7 milhões, também, por impropriedades apontadas pelo mesmo vereador. As decisões foram assinadas pelo então presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior. O gestor também foi multado.

 

VEJA A MEDIDA CAUTELAR 

Cautelar_JF_Iranduba

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