Visando proporcionar mais integridade e transparência, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, na segunda-feira (26), uma portaria estipulando as regras para o relacionamento de membros e servidores da Corte de Contas com agentes públicos e privados.
A Portaria nº 415/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como preservar a integridade e imparcialidade dos servidores durante as atividades e decisões, em acordo com o sistema de integridade implementado na Corte de Contas.
“Nosso corpo técnico sempre foi orientado a ter boa conduta nas inspeções, análises de processos e em todas as atividades relacionadas aos nossos jurisdicionados. Mas, apenas isso não basta, precisávamos ter essa boa conduta regulamentada. Isso resguarda tanto os servidores durante as atividades funcionais, quanto à sociedade na preservação da boa administração pública”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
Diretrizes da portaria
A portaria publicada impede que membros e servidores do TCE-AM recebam presentes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões ou deliberações proferidas pelo servidor, seja individualmente ou em colegiado. Caso seja inviável recusar ou devolver o presente imediatamente, o servidor ou membro deverá entregá-lo à Divisão de Patrimônio do Tribunal em até sete dias úteis, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à sua destinação.
A portaria estabelece que brindes de baixo valor econômico, distribuídos de forma generalizada como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, estão isentos da vedação, desde que não ultrapassem o percentual definido em resolução. Também não são considerados presentes os itens sem valor comercial, distribuídos por entidades a título de cortesia ou em ocasiões especiais, assim como brindes de natureza personalíssima ou de consumo direto.