TCE-AM multa ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba em R$73 mil

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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba em 2019, em, aproximadamente, R$73 mil. O julgamento das contas do gestor aconteceu durante a 30ª Sessão Ordinária, na manhã desta quarta-feira (1).

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web ‘Falando de Contas’, disponível em www.tce.am.gov.br.

O gestor foi multado após análise e voto do relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, que identificou ao menos oito irregularidades na prestação de contas do ex-diretor do órgão municipal.

Dentre as irregularidades apontadas, o gestor apresentou gastos elevados com despesas de tarifas bancárias; realizou pagamentos sem apresentação de nota fiscal; fracionou despesas avaliadas em mais de R$20 mil, e não entrou nenhuma prestação de contas no exercício de 2019.

Ainda de acordo com o relatório, os órgãos técnicos da Corte de Contas identificaram a necessidade, não atendida pelo gestor, de realizar concurso público para ingresso de funcionários efetivos na administração do Serviço de Água e Esgoto.

Pelas impropriedades, o ex-diretor foi multado em R$ 20,4 mil, e considerado em alcance de R$52,5, totalizando quase R$73 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamentos dos valores ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.

Regular com ressalvas
Ainda no decorrer da 30ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo de Previdência Social de Beruri em 2018, Francisco Oliveira Videira. Após análise do relator, conselheiro Julio Cabral, identificou quatro restrições, que foram sanadas apenas de forma parcial pelo gestor.

Pelas restrições, o gestor foi multado em R$4 mil.
Foi recomendado, ainda, ao Fundo de Previdência Social de Beruri, que providencie solução aos questionamentos apontados pelos órgãos técnicos da Corte de Contas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ao erário.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

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