A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, hoje, quarta-feira (20), a ação penal aberta em abril de 2021 contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), por 10 votos a 1. O parlamentar foi condenado por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
“As graves ameaças feitas pelo réu consistiram em severas tentativas de intimidação dos membros desta Suprema Corte, buscando a restrição do exercício do Poder Judiciário”, afirmou o relator Alexandre de Moraes, que classificou as falas de Daniel como “falas criminosas”.
Daniel Silveira terá de cumprir pena de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, o parlamentar também perderá seu mandato ( sendo que essa punição precisa ser voltada na Câmara) e a suspensão de seus direitos políticos suspensos.
A decisão da Corte pela condenação do réu já enquadra o parlamentar na Lei da Ficha Limpa, o que torna Silveira inelegível para as eleições de 2022.
Silveira ainda foi multado em 35 dias de multa, com cada dia correspondendo a 5 salários mínimos (R$ 1.212,00).
Votaram pela condenação de Daniel Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.
No julgamento de Silveira o ministro Kassio Nunes Marques foi o único integrante da Corte que voltou pela absolvição de Daniel.
“Não se evidencia ameaça capaz de concretamente causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões, consideradas graves ameaças, pretendendo hostilizar o Judiciário, jogar um ministro dentro da lixeira, retirar um ministro na base da porrada, nada mais são que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes, portanto, de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, declarou o ministro.