Sefaz-AM registra grande procura de contribuintes para liquidar dívidas com o ITCMD

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) enviou, na segunda quinzena do mês de junho, 1.550 cartas para pessoas físicas e jurídicas que estão com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em aberto, referentes aos anos de 2014 e 2015, orientando-as a recolher espontaneamente o tributo. A correspondência foi responsável pelo aumento de 300% no número de pessoas que buscam informações sobre o pagamento deste imposto na Sefaz-AM.
O subgerente do setor de ITCMD,  Leonardo Jamus Baptista, explica que a cobrança tem causado surpresa na maioria dos que recebem a carta. “Poucas pessoas sabem que devem recolher imposto estadual sobre a transferência por doação de bens. Elas registram na declaração do Imposto de Renda (IR), mas não buscam a Sefaz para liquidar o tributo. Como a Secretaria de Fazenda depende das informações da Receita Federal, que são repassadas anos após a declaração do (IR), só podemos efetivar a cobrança quando dispomos dos dados. Por isso, enviamos, em 2019, as pendências referentes aos exercícios de 2014 e 2015”, esclareceu.
O ITCMD, cuja alíquota é de 2% sobre o valor do bem ou sobre a doação, deve ser recolhido pelo beneficiário. Nos casos em que o beneficiário não resida mais no Amazonas, automaticamente, a dívida é redirecionada para o autor da doação. Desde que a Sefaz-AM enviou as cartas, a procura nos setores que recebem contribuinte para tratar do pagamento do imposto (Central de Atendimento, Subgerência de ITCMD e Gerência de Débitos Fiscais) passou de 5 para até 30 pessoas ao dia. Além disso, também cresceu o número de e-mails pedindo orientações, que chegam através do Fale Conosco, que é o canal de contato da Sefaz-AM com os contribuintes, disponibilizado no site da instituição (www.sefaz.am.go.br).
Quem recebeu a correspondência, tomou ciência e deve procurar a Sefaz no prazo de 10 dias para liquidar a dívida. “Antes o contribuinte recebia a carta informando o débito juntamente com o auto de infração, onde era cobrada a multa punitiva. Agora, a Sefaz concede um prazo para a regularização espontânea. Somente a partir do término do prazo, sem a devida regularização, serão cobrados por auto de infração. A Secretaria adotou este cuidado porque o Governo do Amazonas não pretende penalizar quem desconhecia a inadimplência com o tributo, mas, ao mesmo tempo, não pode deixar de cumprir a incumbência legal, que é de cobrar o tributo”, pontuou a diretora do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho.    
 
Foto: BRUNO ZANARDO/SECOM

 

Os contribuintes que não foram localizados (cerca de 15% das cartas foram devolvidas) estão sendo comunicados por meio do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-AM, disponível no site do órgão. O prazo para a regularização inicia a partir da data da publicação virtual.
 
Formas de pagamento – As dívidas que totalizam R$ 999,99, obrigatoriamente, devem ser recolhidas à vista. A guia está disponível no site da Sefaz-AM, no link Declaração ITCMD – Gerar DAR. Basta fornecer o número do CPF ou CNPJ, que o Documento de Arrecadação (guia para pagamento) é emitido. É preciso ficar atento à data. A guia é válida apenas para o dia da impressão.
 
Valores a partir de R$ 1 mil podem ser parcelados desde que sejam observados os critérios. “O pagamento em cota única pode ser feito pelo site, mas o parcelamento exige que o contribuinte ou seu representante legal procure a Gerência de Débitos Fiscais (localizada no 2º andar da Sefaz-AM), munido da sua documentação pessoal (RG e CPF). É possível liquidar o imposto em até 24 parcelas, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 150”, explicou o gerente da Gerência de Débitos Fiscais,  José Ricardo de Castro Araújo.
 
O montante de pendências com o ITCMD, referente aos exercícios de 2014 e 2015, totalizam R$ 4,3 milhões. Desde que enviou a comunicação aos inadimplentes, a Sefaz-AM apurou R$ 500 mil à vista e parcelou R$ 241 mil. No primeiro semestre de 2019 em relação a igual período do ano anterior, o ITCMD registrou alta de 62,82%, que equivale a cerca de R$ 3,8 milhões. 
 
Apuração mais eficiente – A cobrança dos demais exercícios em aberto serão realizadas ainda este ano. A intensificação das relações com a Receita Federal permitiu a obtenção dos dados da transmissão de bens e doações em menor tempo. “A Sefaz já recebeu as informações referentes às declarações do IR de 2016, 2017 e 2018. Tão logo o material seja processado, serão enviadas às comunicações para os contribuintes que estão com pendências junto ao fisco estadual”, reiterou Anny Coelho.
 
Os contribuintes que fizeram doações nos últimos três anos ou que tem dúvidas se estão com dívidas relacionadas ao ITCMD não precisam aguardar o contato formal por parte da Secretaria. Podem acessar o site da Sefaz-AM para realizar a consulta e promover o devido pagamento. A medida evita o transtorno de ter de recolher, além do valor principal, multas e juros pelo atraso.
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