Rosa Weber autoriza governador do Amazonas a não comparecer à CPI da Covid

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FOTO: Lucas Silva/Secom

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid. Em Nota O governador Wilson Lima Justificou o não comparecimento a CPI. Pela decisão, ele poderia ficar em silêncio se fosse à comissão.

O depoimento de Wilson Lima, o primeiro de um governador à CPI, estava marcado para esta quinta-feira (10). O governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação na última terça (8).

Ao acionar o STF, a defesa de Wilson Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.

A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.

Em nota oficial  governador Wilson Lima afirmou, na manhã desta quinta-feira (10/06), que não compareceu à CPI da Pandemia do Senado Federal devido à impossibilidade de se ausentar do estado neste momento em que está em andamento uma grande ação de segurança pública, para fazer frente aos recentes ataques do crime organizado no Amazonas.

“A ministra (Rosa Weber) ontem tomou a decisão e facultou a minha participação na CPI e eu optei por não ir, em razão de todos esses episódios que têm acontecido no estado do Amazonas em que eu preciso estar junto a população, coordenar essas ações na área de segurança. O povo precisa mais de mim aqui nesse momento”, destacou ao se referir à decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (SFT).

O governador disse, ainda, que a Constituição Federal impede que seja utilizado o instrumento de convocação de governadores, como o que foi realizado pela CPI da Pandemia e está sendo questionado junto ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 848, que tem como parte autora governadores de 18 estados do país .

A ADPF sustenta que o instrumento de convocação de governadores fere a Constituição Federal de 1988, seja pela violação do Pacto Federativo, seja pela violação à Separação de Poderes, princípios sensíveis caríssimos ao bom funcionamento da República Federativa.

Esta impossibilidade de convocação é reconhecida pela jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, como já assentado no Mandado de Segurança 31.689.

“Temos um princípio que é importante ser respeitado, que é a independência dos poderes. Isso é um princípio básico e elementar, os direitos da constituição precisam ser garantidos”, frisou o governador.

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