“Prova cabal”: Cármen Lúcia forma maioria no STF pela condenação de Bolsonaro e aliados

Voto da ministra coloca ex-presidente e mais sete réus na mira de penas que podem chegar a 30 anos de prisão por trama golpista
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FOTOS: MARCELO CAMARGO E FOTOS: LULA MARQUES / AGÊNCIA BRASIL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11/9), maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado e os atos de 8 de janeiro.

O placar foi consolidado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou Alexandre de Moraes e Flávio Dino pela condenação. Com isso, o julgamento soma três votos contra Bolsonaro e apenas um favorável, de Luiz Fux. Falta apenas o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Em sua manifestação, Cármen Lúcia classificou o caso como um “encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, afirmando que os atos golpistas foram parte de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.

“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.

A ministra também rebateu tentativas da defesa de questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, sancionada pelo próprio Bolsonaro, que tipificou crimes contra a democracia e serviu de base para a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para Cármen Lúcia, há “prova cabal” da participação do ex-presidente e de seus aliados em uma “empreitada criminosa”:

“O grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Judiciário.”

Caso a condenação seja confirmada, as penas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado, a depender da dosimetria que será definida ao final do julgamento.

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