Projetos de Lei que beneficiam consumidor ‘avançam’ na Câmara

Facebook
Twitter
WhatsApp

MANAUS, 30/09/2014CONTA DE AGUA

Dois Projetos de Lei que beneficiam diretamente o consumidor foram aprovados, em 1ª discussão, no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta terça-feira (30). O primeiro obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos consumidores. Outro estabelece que concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefone e agências de estabelecimentos de crédito disponham de pessoal suficiente para atendimento de clientes. Ambos receberam parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor (COMDEC) e seguem para a segunda discussão.

O Projeto de Lei (PL) nº 208/2013, de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), obriga os fornecedores de bens e serviços estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários: turno da manhã: das 7 às 12 horas; turno da tarde: das 12 às 18 horas, e à noite, das 18 às 23 horas.

De acordo com a proposta, o fornecedor deverá informar, ainda, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Além disso, no ato da finalização da contratação de fornecimento de bens ou da realização de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no CNPJ, o endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço e endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

Multa

Conforme o PL, o fornecedor que descumprir o disposto da lei, caso seja sancionada, estará sujeito às seguintes sanções: multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs); multa de 150 UFMs, na primeira reincidência, e 200 UFMs, na segunda reincidência.

Na justificativa, o autor da proposta destaca que o Código de Defesa do Consumidor, Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 4°, estabelece princípios gerais que objetivam proporcionar o atendimento das necessidades dos consumidores, apontando como bens jurídicos tutelados a sua dignidade, saúde e segurança, assim como a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, transparência e harmonia nas relações de consumo. “Tal medida visa à proteção das pessoas que, na maioria dos casos, ficam horas esperando nas suas residências a entrega da mercadoria adquirida ou a prestação do serviço contratado, perdendo compromissos importantes ou se atrasando para o trabalho, por exemplo”, reforça o parlamentar.

Rapidez e eficiência

Também aprovado nesta terça-feira, o Projeto de Lei 219/2013, do vereador Jairo da Vical (PROS), que altera a redação do artigo 5º da Lei 167, de 13 de setembro de 2005. Segundo a Lei, as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefone e agências de crédito são obrigados a colocar pessoal suficiente para atendimento digno e profissional dos clientes.

Com a alteração, o artigo 5º da Lei 167, passará a vigorar com a seguinte redação: “o descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções” – em caso do não cumprimento da Lei, as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefone e agências de crédito serão multados em 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs); 160 UFMs na primeira reincidência; 200 UFMs na segunda reincidência; suspensão do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência por 30 dias, e cancelamento do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.

O autor da proposta justifica que a iniciativa do PL deve-se a falta de respeito ao tempo hábil para o atendimento, principalmente nas agências bancárias. “Isso faz com que os clientes percam tempo nas filas, comprometendo outros compromissos no decorrer do dia”, completa Jairo da Vical.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS